Ao sector consular
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
VIMOS PELA PRESENTE, INFORMAR AO ESTIMADO PUBLICO EM GERAL QUE A EMBAIXADA DE ANGOLA NA SÉRVIA, JA RETOMOU AS SUAS ACTIVIDADES NORMAIS A PARTIR DO DIA 18 DE MAIO DE 2020, E O SECTOR CONSULAR FUNCIONA APENAS OS SERVIÇOS NOTARIADOS ENQUANTO PERDURAR A PANDEMIA OS SERVIÇOS MIGRATÓRIOS FICAM SUSPENSOS ATÉ NOVAS ORIENTAÇÕES.
A V I S O
A Embaixada da República de Angola acreditada na República da Sérvia vem pela presente comunicar à todos interessados e ao público em geral, que doravante, o Visto de Turismo poderá ser feito via online através do portal oficial do Serviço de Migração e Estrangeiros SME www.smevisa.gov.ao , em modelo próprio aprovado por acto do Ministro do Interior, devendo o interessado juntar os documentos exigidos fixados no nosso site.
Após entrada do pedido via online o cidadão receberá a resposta pela mesma via uma pre-autorização de entrada que deverá ser apresentada no posto de fronteira e após confirmação ser aposto o visto no documento de viagem.
www.smevisa.gov.ao
——————————————————————————————————
O Sector Consular da Embaixada de Angola na República da Sérvia tem a missão de prestar assistência consular aos cidadãos angolanos residentes na sua área de Jurisdição adstrita, bem como a concessão de vistos de entrada em Angola à favor de cidadãos sérvios, e nacionais de outros países residentes na República da Sérvia, República da Bulgária, República da Montenegro e a Roménia.
O Sector Consular da Embaixada de Angola na Sérvia está aberto para o atendimento ao público de Segunda à Sexta-feira, das 10h00 às 13h00.
I VISTO ORDINÁRIO
DOCUMENTAÇÃO
- Formulário devidamente preenchido, com letra de imprensa ou dactilografadas com tinta preta e assinados pelo beneficiário.
- Duas (2) fotografias iguais, tipo passe, coloridas, actuais, originais, em fundo branco. As fotografias devem ser coladas.
- Passaporte com validade mínima de 6 meses.
- Carta Convite contendo o motivo e duração da estadia, apresentada no acto de entrega da documentação e enviada para o Consulado de Angola .
- Fotocópia do print da reserva da Passagem para a República de Angola.
- Taxa de emolumentos:70$. Os cheques pessoais não são aceitados.
- Certificado de Registo Criminal do país onde reside
- Comprovativo de Meios de Subsistência, este valor deve ser comprovado através do extracto bancário($100,00/dia)
- 5 dias úteis para o entrega do visto
II VISTO DE TRÂNSITO
DOCUMENTAÇÃO
- Todas as exigências encima referidas sob o parágrafo I
- Fotocópia do print da reserva da Passagem para a República de Angola.
- Formulário devidamente preenchido, com letra de imprensa ou dactilografadas com tinta preta e assinados pelo beneficiário.
- Duas (2) fotografias iguais, tipo passe, coloridas, actuais, originais, em fundo branco. As fotografias devem ser coladas.
- Passaporte com validade mínima de 6 meses.
- Taxa de emolumentos: 50$. Os cheques pessoais não são aceitados.
III VISTO DE CURTA DURAÇÃO
DOCUMENTAÇÃO
- Todas as exigências encima referidas sob o parágrafo I
- Formulário devidamente preenchido, com letra de imprensa ou dactilografadas com tinta preta e assinados pelo beneficiário.
- Duas (2) fotografias iguais, tipo passe, coloridas, actuais, originais, em fundo branco. As fotografias devem ser coladas.
- O convite deve ser emitido pelo Ministério do Petróleo de Angola
- Taxa de emolumentos:80$. Os cheques pessoais não são aceitados.
- 4 dias úteis para o entrega do visto
IV VISTO DE TRABALHO
O visto do trabalho deve ser iniciado no país de origem. O escritório consular envia o pedido do visto do trabalho aos Serviços angolanos da Migração (SME) em Angola para a aprovação.
O visto do trabalho é válido por um ano e as entradas múltiplas são permitidas e a validez do visto não pode exceder o período do contrato.
V LISTA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A OBTENÇÃO DE UM VISTO DE TRABALHO
- A cópia de um contrato assinou pelo representante da empresa ou da instituição que empregam, contratando ou patrocinando a viagem, indicando especificamente o trabalho ser executado pelo candidato, a duração do contrato, e o terno de que o empregador toma a responsabilidade financeira completa para o candidato. O contrato deve ser autenticado por um notário público e deve ser endereçado aos serviços consulares da Embaixada de Angola.
- Formulário devidamente preenchido, com letra de imprensa ou dactilografadas com tinta preta e assinados pelo beneficiário.
- Duas (2) fotografias iguais, tipo passe, coloridas, actuais,originais, em fundo branco. As fotografias devem ser coladas.
- Declaração de compromisso a respeitar as leis vigentes na República de Angola
- Certificado de registo criminal, emitido pelas autoridades do pais de origem ou de residência habitual traduzido e devidamente reconhecido;
- Atestado médico do pais de origem traduzido e devidamente reconhecido.
- Carta do requerente ou beneficiário, devidamente fundamentada, dirigida a Missão Consular a solicitar o o visto do trabalho;
- Cópia autenticada do passaporte
- Certificado de habilitações literárias e/ou profissionais
- Contrato de trabalho
- Curriculum vitae
- O processo completo deve ser submetido no original e na duplicata, ser traduzido e devida autenticado
- Autorização do Ministério da Administração Pública, do Emprego e da Segurança Social
- Taxa de emolumentos $250,00. Os cheques pessoais não são aceitados.
VI FIXAÇÃO DE RESIDÊNCIA
O pedido de visto para fixação de residência deve ser acompanhado da seguinte documentação:
- Carta do requerente ou beneficiário, devidamente fundamentada, dirigida a Missão Consular a solicitar o visto para fixação de residência
- Certificado de registo criminal, emitido pelas autoridades do pais de origem ou de residência habitual traduzido e devidamente reconhecido
- Atestado médico do pais de origem traduzido e devidamente reconhecido
- Termo de responsabilidade da pessoa que vai hospedar ou comprovativo de propriedade ou arrendamento de residência
- Comprovativo da existência de meios de subsistência
- Três fotografias tipo passe, coloridas e actualizadas
- Fotocópia do passaporte, das páginas principais que contem informações do movimento migratório
- Declaração de compromisso a respeitar as leis vigentes na República de Angola
- Taxa de emolumentos $200,00. Os cheques pessoais não são aceitados.
VII VISTO DIPLOMÁTICO E OFICIAL
DOCUMENTAÇÃO
- Formulário devidamente preenchido com letra de imprensa com tinta preta e assinados pelo beneficiário.
- 2 fotos tipo passe actuais;
- Passaporte válido;
- Nota Verbal do Ministério dos Negócios Estrangeiros
VIII REGISTO CIVIL E NOTARIADO
O Acto Consular de Registo Civil é todo aquele que se relaciona com factos jurídicos que criam, modificam ou extinguem os estados civis dos cidadãos nacionais residentes ou ocasionalmente no estrangeiro, cuja prática está prevista na legislação respeitante ao registo civil e é realizado num posto Consular, ou Consulado.
“São Actos Consulares de Registo Civil e Notariado os seguintes:”
- Assento de Nascimento
- Assento de Casamento
- Assento de Óbito
- Celebração de Casamentos entre angolanos e entre angolanos e estrangeiros
- Autenticação ou legalização de documentos
- Declaração Matrimonial – Dec- Matrimonial.(PDF)
- Autenticação Documento – Autenticação documento.pdf
- Requerimento –Requerimento.pdf
1. REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO ASSENTO DE NASCIMENTO
Deverá ser apresentado a este Sector Consular o seguinte:
a) Documento emitido pelos Serviços de Saúde das autoridades Locais, como prova de nascimento da pessoa naquela Zona;
b) O recem-nascido deverá ser filho ou filha de pais angolanos ou ao menos de um angolano e uma estrangeira e/ ou vice-versa;
c) Os pais ou um deles far-se-á acompanhar de um documento que os identifica como pais do recém-nascido ( Angolanos estrangeiro).
2. Requisitos para a organização de processo de casamento:
a) Os interessados deverão ser angolanos ou pelo menos um deles;
b) Os interessados deverão fazer-se acompanhar da certidão narrativa de nascimento;
c) Certificado de residência;
d) Fotocópia do B.I. ou Passaporte;